GOLDEN VISA

Autorização de Residência para Actividade de Investimento, conhecida por Golden Visa, é um programa criado ao abrigo da Lei Portuguesa que permite a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) ou aos Estados Económicos Europeus obterem uma autorização de residência em Portugal, beneficiando também de livre circulação no Espaço Schengen.

APOIO DOCUMENTAL E JURÍDICO NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DO GOLDEN VISA EM COLABORAÇÃO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 

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Trabalhamos no sentido de tornar célere e eficiente o processo de obtenção do GOLDEN VISA ou ARI (Autorização de Residência para Actividade de Investimento).
Com as actuais legislação portuguesa é permitido aos investidores estrangeiros requererem autorização de residência para actividade de investimento, a quem obtiver entrada regularizada em território nacional, ou seja, portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Assim o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento:
  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00. 

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             Documentos necessários:
  • Passaporte ou documento de viagem válido, com validade mínima de três meses;
  • Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano autenticado pelas autoridades portuguesas;
  • Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa da liberdade de duração superior a 1 ano; 
  • Portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em território português;
  • Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da actividade de investimento em território nacional;
  • Seguro de saúde;
  • Número fiscal português.
  • Prova da situação contributiva regularizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social. 
  • Prova de um dos tipos de investimento em território português.

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