Trabalhamos no sentido de tornar
célere e eficiente
o processo de obtenção do
GOLDEN VISA ou
ARI
(Autorização de Residência para Actividade de Investimento).
Com as actuais legislação portuguesa é permitido aos investidores estrangeiros requererem autorização de residência para actividade de investimento, a quem obtiver entrada regularizada em território nacional, ou seja, portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Assim o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00.
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